quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Ata nº 11, de 06 de outubro de 2010










Ata nº 011/2010, do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha

Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez, às dezenove horas reuniu-se, nas dependências do salão paroquial da Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, a rua Theodomiro da Fonseca, no centro de Estância Velha, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha. Às dezenove horas e quinze minutos, considerando a presença de dez conselheiros titulares e dois suplentes em substituição a titulares impossibilitados de comparecer, o presidente deu inicia a reunião plenária com a seguinte pauta: a) apreciação do Relatório de Gestão da Saúde do 2º Trimestre de 2010; b) apreciação do projeto de atendimento de usuários com sofrimento psíquico e dependente químicos do Hospital Municipal Getulio Vargas; c) Encaminhamento dado pela Mesa Diretora ao Gestor e ao prefeito, das situações levantadas na ultima reunião plenária; d) assuntos gerais. Estava presente a reunião o senhor prefeito municipal, José Waldir Dilkin, que esclareceu não estar no exercício visto estar em férias. Apresentou-se ao conselho o novo diretor do Hospital, senhor Luiz Costa. Na apresentação do Relatório de Gestão, observou-se que despesa com saúde no 2º trimestre alcançara 34,72% do total da receitas de impostos. Percentual este acima do principio constitucional de, no mínimo, 15% das receitas municipais com saúde. O relatório apresentou ainda as principais fontes das despesas, sendo que a maior ainda é a municipal, seguido da fonte federal e depois da fonte estadual. Apresentado o relatório o mesmo foi colocado em votação. Foi aprovado pela unanimidade dos presentes. O relatório foi apresentado pelo conselheiro presidente que disse que o fazia em vista de circunstâncias mas que o mesmo deve ser sempre apresentado pelo Gestor ou a quem ele delegar esta função para os demais esclarecimentos necessários se houverem. Em seguida passou-se ao ponto da pauta “b”. O conselheiro presidente disse que se tratava de um projeto visando definir o compromisso do município através do HMGV de prover o atendimento de pessoas com sofrimento psíquico ou dependentes químicos. A conselheira Maria José disse que o município atualmente dispõe de cinco leitos credenciados junto ao SUS para este atendimento e que, atualmente, já são dez leitos ocupados. Disse que o projeto atendia também a contratualização que estava em andamento com o Estado visando o credenciamento de mais cinco leitos para tipo de atendimento. A conselheira Silvia argumentou que a disponibilização de mais leitos para atendimento destas patologias requer também que os servidores que atuam no hospital sejam capacitados. Além disso, manifestou sua preocupação com a estrutura física do hospital que precisa ser melhor adequada para isso. Afirmou ainda que é necessário que se elabore um protocolo com vista este atendimento pelo hospital. O conselheiro Daniel disse que isso era uma ação a ser efetivada pelo diretor técnico do hospital, pelo diretor administrativo e pessoal que atua na área. Que existindo o atendimento se faz necessário o protocolo como também um programa de capacitação dos servidores de todo o hospital. Maria José disse que já havia sido feito uma capacitação e que isso seria uma ação permanente da secretaria de saúde em relação a efetivação deste projeto. Esgotada a discussao, a pauta foi colocada em votação. Restou aprovada pela unanimidade dos conselheiros presentes. No item de pauta “c”, a senhora secretária Luciane disse que não havia preparado nada para esta reunião pois entendeu que a mesma seria extraordinária mas que, na reunião do próximo mês traria a médica de saúde comunitária Ana Salazar, que estaria respondendo pela coordenação do Departamento de Vigilância em Saúde para apresentar o que esta sendo desenvolvido no setor. A secretária na se manifestou quanto a questão da cedência da servidora enfermeira para o município de Novo Hamburgo que acabou gerando transtorno nas atividades da Vigilância em Saúde. Com relação ao fato da atuação da médica nesta área deixar mais em aberto mais uma vaga de médico entre as equipes de Estratégia de Saúde da Família, nada foi esclarecido. O prefeito Waldir Dilkin, presente na reunião disse que a administração estaria providenciando a realização de novo concurso público para prover e preencher os cargos vagos na área da saúde. O conselheiro Daniel Ribeiro, lembrou que o contrato do município com o Ministério da Saúde, para a implantação da ESF prevê equipes mínimas de medico, enfermeiro, técnicos de enfermagem, ACS todos com 40 horas semanais e que, atualmente, das oito equipes apenas 4 estaria preenchendo este requisito. Em relação ao item da carta que questionava a determinação da Procuradora do Município para que a USF Rincão dos Ilhéus 1, desse atendimento moradora de outro município mas com parente em Estância Velha, a secretária disse que teria encaminhado ao presidente do Conselho para que ele se dirigisse a Procuradora para tratar do assunto. O presidente disse que não recebeu nenhuma correspondência sobre esta questão e que o assunto era de alçada do Gestor de Saúde, não da Procuradora do Município. A enfermeira Márcia Ribeiro, questionou o fato de uma ordem para um servidor pertencente a outra secretaria partir da Procuradoria do Município e não do prefeito ou do próprio Gestor da Saúde. O prefeito disse que desconhecia o fato. Que teria recebido a correspondência do conselho mas entendido que se tratava de questão geral, uma vez que há visível demanda ao setor de emergência do hospital de pessoas de municípios vizinhos. Foi alertado que a questão da emergência é outra situação. Que a preocupação do conselho com tal determinação era de que ela abria precedente. Que a saúde é municipalizada, que cada município é responsável pela assistência aos seus cidadãos nele residentes. O prefeito disse que a sua posição era uma só de que atendimento a saúde só se devesse a cidadãos estancienses, pessoas residentes no município. Lembrou que isso não pode ser diferente até por que comprometeria os recursos do município destinados a saúde que já passam de 30% das receitas. Disse que atendimento a pessoas de outros municípios só para casos de emergência e não de acompanhamento contínuo. Deu a entender, porém, que só mandado judicial para não ser dessa forma. Por fim, no item d) foi levantada a questão da falta de medicamentos, principalmente, sivastatina e omeprazol, na Farmácia Básica. O prefeito argumentou que a situação se deve não por vontade da administração que já licitou e tem recursos para adquirir a medicação mas pela não entrega do produto pelo fornecedor que, por sua vez, alega que o fabricante não estaria entregando devido a falta de matéria prima. Disse que o fornecimento do medicamento sivastatina já estava sendo regularizado nesta semana. Presente na reunião o Sargento Pionner, comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários, foi questionado sobre como ficaria o atendimento de remoção de emergencia solicitadas pelas USFs. O assunto ficou de ser tratado numa reunião técnica especifica com as coordenações da ESF e o hospital. O conselheiro Daniel, propôs que para a próxima reunião mensal fosse abordado como um dos pontos de pauta o assunto relacionado a implantação de Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). A proposta foi acatada. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e convocados os conselheiros para a próxima reunião que ocorrerá no dia oito de novembro e lavrada a presente ata.



6 comentários:

  1. Porq a secretária de saúde nunca sabe nada??Em que mundo ela vive??

    ResponderExcluir
  2. Gostaria da ajuda do conselho.....no site do ministério da saúde consta uma nota com o seguinte tema:" GOVERNO REAJUSTA INCENTIVO FINANCEIRO PARA AGENTES DO SAUDE DA FAMILIA" O valor aqui em EV tá certo?

    ResponderExcluir
  3. Ao primeiro comentário, sem comentários.

    Ao segundo comentário (na verdade um pedido de informação) a informação: O ministro da saúde, José Gomes Temporão, assinou em 19 de outubro, a Portaria MS nº 3.178/2010, que "Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde", em R$ 714,00 por agente. O valor, segundo a portaria seria repassado com efeito retroativo a julho/2010. Este assunto deve ser abordado já na proxima reunião do conselho dia 08 de novembro. Conforme verifiquei no relatório do Fundo Municipal de Saude, os novos valores ainda nao começaram a ser repassados.

    ResponderExcluir
  4. Sr. Daniel,Presidente do CMS de Estância Velha

    Ao ler a ata da última reunião do CMS pude constatar que ainda não foi solucionado o caso da usuária não residente no nosso município, da USF Rincão dos Ilhéus 1. Não só concordo com as colocações da Enfermeira Márcia como aproveito para sugerir que seja enviada para o conhecimento da Procuradora alguns itens especialmente selecionados, já que orientam sobre as ações a serem tomadas pelo gestor do SUS, em casos como este - logo abaixo. Nestes itens fica claro que o gestor é responsável pela regulamentação do acesso do usuário. Mais uma vez devo afirmar que é urgente a instalção de protocolos para todas as ações e serviços de saúde no nosso município, atenciosamente Nayr Becker.
    PORTARIA Nº 399, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
    Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
    O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
    Considerando a aprovação das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 – Consolidação do SUS, na reunião do Conselho Nacional de Saúde realizada no dia 9 de fevereiro de 2006, resolve:
    Art 2º - Aprovar as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 – Consolidação do SUS com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, na forma do Anexo II a esta Portaria.
    PACTO PELA SAÚDE 2006 aprovado pelos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 26 de janeiro de 2006, é abaixo assinado pelo Ministro da Saúde, o Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e será operacionalizado por meio do documento de Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006.
    RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS
    1-MUNICÍPIOS
    -organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território, desenhando a rede de atenção e promovendo a humanização do atendimento;
    RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
    4.1- MUNICÍPIOS
    Todo município deve:
    - manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde;
    - adotar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;

    - Executar o controle do acesso do seu munícipe aos leitos disponíveis, às consultas, terapias e exames especializados, disponíveis no seu território, que pode ser feito por meio de centrais de regulação;

    ResponderExcluir
  5. Conselheir Nair:

    Sobre a questão da determinação prolatada da Procuradoria do Municipio, e não do gabinete do prefeito, acho que deve ser consolidada uma resolução que ratifica a ata e tem força deliberativa e afirmaativa. A resolução,entendo, deve constar da decisão do conselho onde o atendimento na rede de saude do município, que não seja, de emergência, só é e deve ser devida a cidadão residente no município e não que tenha parentes residentes no município. Ainda, o atendimento a cidadão não residente só mediante mandado judicial. Sobre a questão em tela tal mandado não foi apresentado as unidades de saude do municipio apenas "aventado" que haveria o mesmo por parte da Procuradora ao prefeito. Se estas medidas nao forem observadas abrimos precedente que compromete e eleva os custos da saude no município sem o devido retorno compensatório por parte da União ou Estado.
    Sobre os Pacto da Saúde, carecemos e o proprio gestor de uma debate mais aprofundado sobre o que é, o que representa, o que interefere no âmbito das ações de saúde. O que se tem de informaçao é que no Estado os municipios atraves da Famurs foram orientados a não aderirem. Pelo que sei é um dos unicos estados da federação onde a maioria absoluta dos municipios não assinou os termos do Pacto embora o estado tenha assinado. É uma discussão complexa. Acredito que seria interessante se trouxesemos pessoas para nos esclarecerem melhor sobre isso. É bem verdade que, em relação ao termo de contratualização que esta atrasado mas em andamento em relação ao hospital já é componente dos termos do Pacto.
    Por fim, observo que, infelizmente, estes temas e estas discussões parecem não fazer eco na administração. E falta-nos a todos mais elementos para consubstanciar um bom e produtivo debate. O que deprende disso tudo é que esta o município marcando passo sem saber para onde ir.

    ResponderExcluir
  6. Caro presidente Daniel.
    Novamente concordando,reforço minha opinião repetindo - este mandado encaminhado pela Procuradoria direto para a enfermeira da UBS do Rincão dos Ilhéus 1,demonstra não só o desconhecimento do acesso do usuário aos serviços do SUS como a quem encaminhar esta decisão dentro da administração pública. O fato destas regulamentações estarem dentro do Pacto pela vida de 2006, a mim não justifica a não adoção destes protocolos na organização das ações e serviços de saúde, pois se trata das padronização das ações.
    Espero que na próxima reunião este caso seja prontamente resolvido. Respeitosamente, Nayr Becker.

    ResponderExcluir

Qualquer que seja seu comentário ele é sempre bem vindo.