domingo, 14 de agosto de 2011

Ata nº 006/2011, de 11 de julho de 2011

Ata n.º 006/2011, do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha

Aos onze dias do mês de julho de dois mil e onze, ás dezenove horas, reuniu-se, nas dependências da capela Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, a rua Theodomiro da Fonseca, 586, no centro de Estância Velha, a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha. Às dezenove horas e quinze minutos, o presidente constatou a presença dos seguintes conselheiros: Guido Ghiel (segmento governo), Poliana Hernandez (segmento prestadores de serviço); Daniel Fernando Ribeiro, Maria de Lourdes Schimitt e de Marcia Wingert e Gessimar Botta (segmento usuários). Estes dois na condição de suplentes assumindo a vaga de titulares ausentes. Considerando-se a presença de seis membros, o presidente, Daniel Ribeiro, declarou que na forma regimental a plenária não poderia deliberar em vista de não possuir quorum. Em seguida fez-se a leitura da ata da plenária do mês anterior. Ato contínuo o presidente apresentou a pauta: a) Relato da Conferência de Saúde ocorrida no dia 8, ultimo; b) assuntos gerais. De pronto, passou ao relato da conferência, informando que o cronograma teve de ser alterado em vista da impossibilidade de ultima hora do principal palestrante. O secretário Guido, disse que isso não tirou a relevância do evento uma vez que foi precedido das pré-conferencias. O conselheiro Gessimar ponderou que esperava uma participação maior, mas que observa que, infelizmente, a população ainda não participa efetivamente dos espaços de discussão da saúde para contribuir na afirmação do SUS, mas mais apenas para reclamar. A conselheira Maria de Lourdes disse que tal situação se verifica mesmo nos conselhos locais, lembrando que o do seu bairro, acabou por se desconstituir justamente pela não participação. Para o presidente a participação foi suficiente para ratificar as propostas debatidas nas pré-conferencias e a eleição de oito delegados a 6ª Conferência Estadual que ocorre de 1º a 4 de setembro em Tramandaí. São os seguintes os delegados: pelos usuários: Daniel Ribeiro, Jacir Alves Pereira, Sérgio Alves Vianna, Beti Thereza Correa. Pelos trabalhadores da saúde: Fernanda Rosas Marques e Márcia Ribeiro. Pelo governo: Guido Gihel. Pelos prestadores de serviços: Poliana Hernandez. Disse também que o deslocamento e custeio da permanência dos delegados na Conferência seria custeado pelo município. Esgotada esta pauta passou aos assuntos gerais. Registrou a presença da senhora Marise Fell. Foi-lhe concedida a palavra. Ela relatou que lhe teriam negado atendimento em unidade de saúde do bairro Rincão dos Ilhéus sob a alegação de que não era residente no município. Disse que a informação não se firmava visto que tinha propriedades no município em seu nome e sua mãe residia também no município. Apresentou para isso contas de energia e água em seu nome. Apresentou ainda um cartão SUS feito em 2005 no município. Disse que se sentiu “desprezada” como cidadã e contribuinte, ao ser comunicada pela equipe de Saúde que não poderia continuar sendo atendida na unidade. Disse que embora não fosse usuária contumaz da unidade e que tinha, inclusive, plano de saúde, não lhe podiam negar atendimento na unidade. A questão foi ponderada pelo presidente que alegou que situação igual já havia sido discutida no conselho. Ele disse que a saúde é municipalizada, que cada município é responsável por prover o atendimento dos cidadãos que residem no seu território que, para tanto, recebem recursos federais – embora irrisórios – de acordo com a sua população. Por esta conta a atenção básica, primária, de prevenção e promoção da saúde era dirigida e de direito aos cidadãos efetivamente residentes nos municípios, porém, o atendimento de caráter emergencial não poderia ser negado a nenhum cidadão brasileiro em qualquer município que residisse. O fato de ter propriedades no município não significava que residisse nele. Os demais conselheiros fizeram também ponderações. A usuária afirmou que embora tivesse casa em Novo Hamburgo, tinha também residência em Estância Velha, aonde acompanha a sua mãe que era atendida pela unidade de saúde do bairro. Ao final, o presidente disse que a questão seria abordada numa próxima reunião plenária uma vez que esta não havia quorum para deliberar. Convidou a usuária para participar das reuniões, inclusive, do conselho local do seu bairro sendo residente nele. Por fim nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo presidente com anuência dos demais presentes conforme costa na lista de presença em anexo.

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