quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Ministério da Saúde flexibiliza carga horária para médicos da ESF

Em Portaria editada em 25 de agosto ultimo (Portaria nº 2.027) o Ministério da Saúde flexibilizou a carga horária em relação ao cargo de médico integrante das equipe de ESF. Agora há a possibilidade de se contratar médicos em regime de 40, 30 e 20 horas semanais. A questão, porém, não elimina o fato de que este cargo na equipe de ESF seja provido na forma de 40h semanais, apenas não se faz necessário que seja com um mesmo profissional.

Leia o que diz a Portaria.

...

3.2. A implantação das Equipes de Saúde da Família (ESF) deve observar as seguintes diretrizes:

I - equipe multiprofissional formada por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de enfermagem e ACS, com carga populacional máxima de 4.000 (quatro mil) habitantes por ESF e média recomendada de 3.000 (três mil) habitantes;

II - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os profissionais de saúde, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é regulada no inciso IV do item 3.2 desta Portaria. A jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária para atividades na ESF e até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente, tudo conforme autorização do gestor;

III - cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao profissional médico com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF;

IV - todas as ESF deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência, de modo que cada usuário seja acompanhando por 01 (um) ACS, 01 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico generalista ou de família, mantendo o vínculo e a longitudinalidade do cuidado, ressaltando que as atribuições gerais e específicas dos médicos generalistas ou de família e comunidade são as mesmas já definidas na Política Nacional de Atenção Básica;

V - no tocante à jornada dos profissionais médicos, as ESF poderão ter as seguintes configurações:

a) ESF com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde, inclusive o profissional médico. Nessa configuração, o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PABVariável referente a 01 (uma) ESF, ficando permitida a participação no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

b) ESF com 02 (dois) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um) médico com jornada de 40 horas semanais). Nessa configuração de ESF, o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PAB-Variável referente a 01 (uma) ESF, ficando permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

c) ESF com 02 (dois) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 (vinte) horas semanais. Nessa configuração, o município receberá repasse mensal equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do incentivo financeiro do PAB- Variável referente a 01 (uma) ESF, sendo permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

d) ESF com 03 (três) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40 horas), Nessa configuração, a ESF ficará responsável pelo contingente populacional de 02 (duas) ESF, e o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PABVariável referente a 02 (duas) ESF, ficando permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

e) ESF com 04 (quatro) profissionais médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horas semanais). Nessa configuração, a ESF ficará responsável pelo contingente populacional de 03 (três) ESF, e o município receberá repasse mensal equivalente a 100% (cem por cento) do valor do incentivo financeiro do PAB-Variável referente a 03 (três) ESF, ficando permitida a participação da equipe no PMAQ-AB;

f) ESF com 01 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais. Nessa configuração, a ESF é denominada Equipe Transitória, e o município receberá repasse mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do incentivo financeiro (PAB- Variável) referente a cada ESF, sendo vedada sua participação no PMAQ-AB. Tendo em vista a presença de médico em horário parcial, o gestor municipal deve organizar os protocolos de atuação das equipes, os fluxos e a retaguarda assistencial, para atender a essa especificidade. Além disso, é recomendável que o número de usuários por equipe seja próximo ao limite inferior previsto na PNAB.


Cmo se vê, se o cargo de médico for preenchido por profissional com carga horaria inferior a 20h, atuando na equipe, haverá redução do repasse do incentivo.


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