Resolução nº 001/2010, de 20 de maio de 2010
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha, em reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2010, no uso de suas competência regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinadas com a Lei Municipal nº 1.000, de 30 de dezembro de 2004, em especial o que determina o seu artigo 24, e
Considerando que as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do município, integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que, da mesma forma, a Estratégia de Saúde da Família (ESF), estabelece-se com uma política de Estado para a área da saúde dentro dos princípios basilares do SUS, mormente, da promoção e prevenção em saúde;
Considerando que a visualização é fato indicativo de relevância à população para a identificação dos serviços de saúde;
RESOLVE:
Artigo 1º - Definir como indicador visual efetivo do Sistema Único de Saúde e da Estratégia de Saúde da Família, também a nível municipal as logomarcas utilizada por ambos a nível nacional.
Parágrafo 1º – A logomarca do SUS e, também a logomarca da ESF, devem ser adotados em todos os serviços e material de uso e divulgação dos serviços públicos de saúde de Estância Velha, respectivamente.
Parágrafo 2º - As logomarcas devem seguir padronizadas de acordo com o manual de orientação e uso do Ministério da Saúde.
Parágrafo 3º - As unidades de saúde pública do município devem por tanto serem identificadas e nominadas também como Unidades de Saúde da Família (USF).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Estância Velha, RS. 20 de maio de 2010.
Daniel Fernando Ribeiro
Presidente do CMS-EV
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha, em reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2010, no uso de suas competência regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinadas com a Lei Municipal nº 1.000, de 30 de dezembro de 2004, em especial o que determina o seu artigo 24, e
Considerando que as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do município, integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que, da mesma forma, a Estratégia de Saúde da Família (ESF), estabelece-se com uma política de Estado para a área da saúde dentro dos princípios basilares do SUS, mormente, da promoção e prevenção em saúde;
Considerando que a visualização é fato indicativo de relevância à população para a identificação dos serviços de saúde;
RESOLVE:
Artigo 1º - Definir como indicador visual efetivo do Sistema Único de Saúde e da Estratégia de Saúde da Família, também a nível municipal as logomarcas utilizada por ambos a nível nacional.
Parágrafo 1º – A logomarca do SUS e, também a logomarca da ESF, devem ser adotados em todos os serviços e material de uso e divulgação dos serviços públicos de saúde de Estância Velha, respectivamente.
Parágrafo 2º - As logomarcas devem seguir padronizadas de acordo com o manual de orientação e uso do Ministério da Saúde.
Parágrafo 3º - As unidades de saúde pública do município devem por tanto serem identificadas e nominadas também como Unidades de Saúde da Família (USF).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Estância Velha, RS. 20 de maio de 2010.
Daniel Fernando Ribeiro
Presidente do CMS-EV
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