quarta-feira, 9 de junho de 2010

Resolução nº 001/2010 - logomarcas

Resolução nº 001/2010, de 20 de maio de 2010

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Estância Velha, em reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2010, no uso de suas competência regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinadas com a Lei Municipal nº 1.000, de 30 de dezembro de 2004, em especial o que determina o seu artigo 24, e

Considerando que as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do município, integram o Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que, da mesma forma, a Estratégia de Saúde da Família (ESF), estabelece-se com uma política de Estado para a área da saúde dentro dos princípios basilares do SUS, mormente, da promoção e prevenção em saúde;

Considerando que a visualização é fato indicativo de relevância à população para a identificação dos serviços de saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º - Definir como indicador visual efetivo do Sistema Único de Saúde e da Estratégia de Saúde da Família, também a nível municipal as logomarcas utilizada por ambos a nível nacional.

Parágrafo 1º – A logomarca do SUS e, também a logomarca da ESF, devem ser adotados em todos os serviços e material de uso e divulgação dos serviços públicos de saúde de Estância Velha, respectivamente.

Parágrafo 2º - As logomarcas devem seguir padronizadas de acordo com o manual de orientação e uso do Ministério da Saúde.

Parágrafo 3º - As unidades de saúde pública do município devem por tanto serem identificadas e nominadas também como Unidades de Saúde da Família (USF).

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Estância Velha, RS. 20 de maio de 2010.


Daniel Fernando Ribeiro
Presidente do CMS-EV




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer que seja seu comentário ele é sempre bem vindo.